A teoria do crime e da pena em durkheim: uma concepção peculiar do delito
Arthur de Aquino Blancacco
A TEORIA DO CRIME E DA PENA EM DURKHEIM:
UMA CONCEPÇÃO PECULIAR DO DELITO
Ribeirão Preto
2013
Arthur de Aquino Blancacco
ÉMILE DURKHEIM
Pensador francês, nascido em 1858 foi um dos maiores sociólogos já existentes e, até hoje, é um dos autores mais citados no campo da sociologia criminal e da criminologia.
Autor de várias obras, entre elas: “Estudo do Método
Sociológico”, “Divisão Social do Trabalho” e “Suicídio”, Durkheim é reconhecido pelo empenho em dar um caráter científico à sociologia, emancipando-a como ciência autônoma e possuidora de métodos próprios. Ribeirão Preto
2013
O objeto da Sociologia para Durkheim, são os fatos sociais.
Mas o que se pode entender por fato social? Partindo do conceito do que é fato social, podemos retirar três características: a Coerção Social, Exterioridade em Relação ao individuo e Generalidade.
Se partir de um ponto mais criminal, o mais importante destas três características, é a Coerção, que pode ser entendida como uma força que leva indivíduos de uma sociedade a praticar algum ato ou agirem de um determinado modo, de acordo com os Fatos sociais existentes naquela sociedade.
Existem dois tipos de Coerção, a Legal e a Moral, onde a primeira são as que estão presentes na lei e a segunda são aquelas que surgem da própria sociedade, ou seja, é imposta pelas pessoas daquele meio social. Exemplo de uma Coerção Legal, pode ser um ato, que gerara uma pena para a pessoa, como uma multa de transito, já a Coerção moral, pode ser colocada dessa forma, até mesmo quando uma pessoa ri da forma que a outra está se vestindo.
A próxima característica é a Exterioridade, e esta afirma que os indivíduos de uma sociedade ao nascerem já encontram os fatos sociais daquela sua região, sejam elas os costumes, religião, regras, leis e etc. E elas são postas como obrigatórias, e os indivíduos são postos a aceitar estes fatos.