Teoria do crime e pena Durkheim
UMA CONCEPÇÃO PECULIAR DO DELITO
Hyago Correa De Souza1
Olarino Braz Da Cruz Neto2
Thiago Oliveira Castelo3
RESUMO
Por meio deste iremos tratar sobre o pensamento de Durhkeim em prol da sociedade, tratando do crime e da sua tipicidade penal tendo como finalidade os debates entre fatos sociais e os problemas que acompanham as etapas do processo de construção das categorias de crime e pena.
Palavras-chave: Sociedade, crime e pena.
1-INTRODUÇÃO Émile Durkheim, pensador francês, nascido em 1858 foi um dos maiores sociólogos já existentes e, até hoje, é um dos autores mais citados no campo da sociologia criminal e da criminologia.
Autor de várias obras, entre elas: “Estudo do Método
Sociológico”, “Divisão Social do Trabalho” e “Suicídio”, Durkheim é reconhecido pelo empenho em dar um caráter científico à sociologia, emancipando-a como ciência autônoma e possuidora de métodos próprios.
Em suas diversas obras muitos temas foram pesquisados, mas apesar dessa vastidão o presente estudo, como não poderia deixar de ser, buscará uma análise específica, qual seja, a concepção de crime na sociologia de Durkheim, bem como a sua consequência lógica, a pena.
Ao focalizar o direito, como objeto de estudo da Sociologia, o referido autor deteve-se, da mesma forma, no campo da repressão, refletindo-se particularmente sobre o crime, como fato social que perpassa toda a história da humanidade. Por sua vez, apesar de sua generalidade e universalidade, o crime sempre provocou no passado e no presente a repulsa de todos, ao ponto de a sociedade exigir, sem exceção e descanso, a resposta denominada pena, diante das instituições repressoras. Apesar da repugnância universal ao crime e às suas diversas formas de manifestação, o autor chegou a uma original e revolucionária conclusão: o crime encontra-se dentro da normalidade estatística, apresentada pelos demais fatos sociais, isto é, ele é