A teoria da perda de uma chance no ordenamento jurídico brasileiro: uma nova vertente de responsabilidade civil
Marisete de Vargas1
SUMÁRIO Introdução; 1 Responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro; 2 Teoria da perda de uma chance; 2.1 Introdução; 2.2 Conceito; 2.3 Aplicação da teoria da responsabilidade civil por perda de uma chance nos tribunais pátrios; 3 Considerações finais; 4 Referência das fontes citadas. RESUMO A teoria da responsabilidade civil por perda de uma chance, foco principal deste artigo representa um avanço importantíssimo no ordenamento jurídico brasileiro, no que concerne a responsabilidade civil. Assim, muitos casos em que anteriormente não havia sanção, ou seja, muitos atos ilícitos que acarretavam em perda de oportunidade de ganhar um lucro ou evitar um prejuízo ficavam as margens do direito civil, não possuindo assim respaldo jurídico para obrigação de indenização. Atualmente, não mais acontece, uma vez que a jurisprudência, bem como a doutrina reconhece tal dano, existindo inúmeros precedentes nas cortes brasileiras buscando o ressarcimento de danos decorrentes da perda de uma chance. No entanto, há divergências no enquadramento de tal dano. Palavras-chave: Responsabilidade civil. Perda. Chance. Dano
INTRODUÇÃO O presente estudo tem por objetivo o reconhecimento de responsabilidade civil pela perda de uma chance, ou seja, a responsabilização do autor da ação ou omissão que causou a outrem a perda de uma oportunidade real de alcançar uma vantagem ou evitar um prejuízo, observadas à luz dos princípios e dos dispositivos legais vigentes.
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Acadêmica de Direito. Universidade do Vale do Itajaí. Estagiária na Sociedade Antonio Gottardi Advogados Associados. E-mail: marisetedevargas@gmail.com
O tema escolhido nos últimos anos vem sendo de importância para o direito brasileiro e, principalmente para a sociedade, tendo em vista a restauração do equilíbrio moral e material desfeito. Na atualidade, os tribunais pátrios