Codigo de defesa do consumidor

10235 palavras 41 páginas
Introdução
Uma das partes mais importantes do Direito Obrigacional é a Responsabilidade Civil. Todo dever jurídico não cumprido em conformidade com o ordenamento, resulta em responsabilização pela reparação do dano causado injustamente a outrem por parte daquele que o causou. Essa é a regra geral do ordenamento brasileiro, a qual resulta de séculos de evolução. Para bem compreendermos sua estrutura, faz-se mister uma breve análise acerca de sua origem. Nas sociedades primitivas, a vingança era um modo de reparação imediata e espontânea do mal sofrido, tendo sido compilado no Código de Hamurabi, mais especificamente na famosa “Lei de Talião”. A responsabilidade civil em Roma, principal fonte do direito privado

contemporâneo, teve sua evolução intimamente ligada à cidade. Na sua fase arcaica, a reparação ocorria de forma privada, através da vingança, que ocorria de acordo com as possibilidades de cada família. A Civitas só impunha sanções a crimes religiosos ou contra a cidade (públicos). Mesmo com a consolidação da Lei das XII Tábuas, em algumas situações ainda era possível exercer a vingança privada. Já em outros casos, como o crime de injúria, dever-se-ia pagar um correspondente em moedas de ouro. Com a evolução da Civitas, começa-se a organizar todos os delitos, de forma a possibilitar um ressarcimento para todos os tipos de delitos privados. A Lex Aquilia realiza uma grande mudança no cenário até então desenhado pelos povos antigos, uma vez que abre a possibilidade de todo o ato contrário ao direito ser passível de indenização pecuniária. Ela ainda consagrou a responsabilidade subjetiva: quem responde é aquele que tem culpa. Dessa maneira, estabelece-se um novo padrão para a reparação pelo dano sofrido, o qual será usado como base para o estabelecimento de todo o direito ocidental. Na fase Justinianéia, iniciou-se uma transformação que até hoje não se completou em sua totalidade: a mudança do caráter de punitivo para reparativo. A reparação visa ressarcir a

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