A TEORIA DA NORMA JURÍDICA E SUA EFETIVIDADE NO ÂMBITO SOCIAL
Sumário
1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................03
2. Entendendo a norma jurídica..................................................................................04
2.1. A eficácia da norma na esfera social....................................................................05
3. CONCLUSÃO........................................................................................................ 06
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................07
Introdução O tema a ser exposto neste position paper diz respeito à norma jurídica e ao fato social a que ela engloba, bem como a problemática da sua efetividade que é vivenciada nessa geração jurídica. Sua fundamentação sai da esfera meramente acadêmica e se coloca como o centro das preocupações da dogmática contemporânea, porque cada vez mais se torna necessário obter a efetividade das normas jurídicas, uma vez que afeta diretamente o contexto social de um determinado espaço geográfico. Efetividade em sentido amplo significa capacidade que uma norma jurídica tem para produzir seus efeitos, podendo esta, ser dividida em efetividade jurídica e social. A efetividade jurídica ocorre quando a norma jurídica tem nos limites objetivos todos os seus elementos: hipótese, disposição, sanção, podendo assim produzir efeitos desde logo no mundo dos fatos, seja quando é respeitada ou quando é violada, ensejando a aplicação de uma sanção. Já a efetividade social de uma norma ocorre quando a mesma é respeitada por boa parte da sociedade, existindo assim um reconhecimento do Direito por parte desta e um amplo cumprimento dos preceitos normativos. Com relação à efetividade, Luís Roberto Barroso, em breve síntese afirma que:
"A efetividade significa, portanto, a realização do