A tecnologia e o direito no século xxi
A ciência jurídica trata de realidades. Sua contingência outrora considerada empecilho ao seu caráter científico é hoje tão-somente objeção clássica. Entretanto, sabemos todos nós que o direito é por natureza conservador, sendo certo que a introdução de novos princípios e normas exigidos pelos reptos dos novos fatos é lenta e gradual. Há um descompasso freqüente entre a ordem jurídica e as transformações sociais, não devendo o direito conforme a experiência têm demonstrado, distanciar-se com grande intensidade das transformações da sociedade, sob pena de não ser observado voluntariamente. Afinal, o direito eficaz é o direito realmente aplicado e obedecido.
Recomenda-se que a regra jurídica seja clara, precisa, objetiva e sintética, capaz de facilitar sua interpretação, aplicação e aperfeiçoamento. "As normas jurídicas do direito tido como evoluído têm como característica a generalidade, ao contrário do que acontece no direito arcaico, onde se verifica o casuísmo". O direito definido de forma grotesca é de difícil aplicação, gerando dúvidas, controvérsias e insegurança. A doutrina deve "se esforçar para abrir caminho para a ordem jurídica nova, mantendo a antiga, através da conciliação das noções do direito retrógrado com as do direito novo. Não deve assim ser exclusivamente conservadora, pois deve facilitar as inovações reclamadas pelas necessidades sociais".(MORIN)
Neste tema da tecnologia, telemática, informática e o direito, é possível encontrar com freqüência escritos jurídicos fundamentados no mais absoluto empirismo. Temos que tomar cuidado com o empírico.
"Estudar o direito sem interesse por seu domínio técnico, seus conceitos, seus princípios é inebriar-se numa fantasia inconseqüente. Exige-se, pois, precisão e rigor científico, mas também abertura para o humano, para a história, para o social, numa forma combinada que a sabedoria ocidental, desde os romanos, vem