A sucessão na morte Presumida
ATPS
DIREITO CIVIL
TURMA “B” NOTURNO
8º SEMESTRE
PROFESSORA
RAQUEL CARDONE
RIO GRANDE
NOVEMBRO
2013
ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.
Faculdade Anhanguera de Rio Grande –RS
ARTIGO CIENTÍFICO
Direito das Famílias e sucessões
A sucessão na Morte Presumida
Por Sandro da Silva Curso Direito Noturno - 8º semestre
Rio Grande Novembro 2013
Doutrina
A sucessão a substituição de ato intervivos e também por ato causa mortis, designo deste artigo, ou seja, a possibilidade que se tem de substituir outrem em razão de uma morte que tenha ocorrido.
Introdução
O código Civil atual, proveniente da lei 10406/2001, veio contemplar de uma forma mais enfática o instituto da morte presumida, não somente o instituto da morte real, o instituto da morte presumida abriu espaço neste novo diploma. Quando adentra-se no campo do direito sucessório, aplicar-se-á, as mesmas regras, tanto para a denominada morte real, tanto na chamada morte presumida, em se tratando de sucessão definitiva na morte presumida, com ou sem decretação de ausência.
Com o advento do art. 2º do Código Civil de 2002, que ensina “ A personalidade civil da pessoa começa com nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção. No entanto, o art. 6º do referido diploma, ensina que o