A sociologia de Max Weber
J. Groscluade: La sociologie juridique de Max Weber, Estrasburgo, 1960.
Max Weber, Rechtssoziologie, Ed. Luchterhand, Neuwied, 1960.
Apresentação da obra
A ideia dessa análise é expor as fases e os fatores que contribuíram para a racionalização do direito moderno no contexto da racionalização peculiar à civilização ocidental. Para este fim, Weber estudar a ação da política, da religião e da economia sobre a evolução do direito, sem esquecer o esforço despendido pelos juristas, os legistas, os advogados e, em geral, todos os profissionais do direito.
Descrição da estrutura
A parte da obra estudada (capítulo IV) é dividida em três seções: 17 (Tarefas da sociologia jurídica e definição do direito), 18 (Quatro distinções) e 19 (Do direito irracional ao direito racional).
Descrição do conteúdo
IV – A sociologia jurídica
17. Tarefas da sociologia jurídica e definição do direito
A idéia dominante da análise de Weber é de expor as fases e os fatores que contribuíram para a racionalização do direito moderno no contexto da racionalização peculiar à civilização. Para isso, Weber estuda a ação da política, da religião e da economia sobre a evolução do direito, sem esquecer o esforço despendido pelos juristas, os legalistas, os advogados e, em geral, todos os profissionais do direito.
Distingue-se dogmática jurídica e a sociologia jurídica. A dogmática jurídica procura estabelecer teoricamente o sentido intrínseco visado por uma lei, controlar-lhe a coerência lógica em relação a outras leis ou mesmo em relação ao conjunto de um código. A sociologia tem por objetivo compreender o comportamento significativo dos membros de um grupamento quanto às leis em vigor e determinar o sentido da crença em sua validade ou na ordem que elas estabeleceram.
Weber observa que é possível ter diversas atitudes face ao direito. Muitos mal-entendidos têm por origem a identidade do vocabulário utilizado pelas diversas disciplinas. Percebe-se que o conceito de direito não tem