A SOCIEDADE INTERNACIONAL MELLO
A SOCIEDADE INTERNACIONAL1
1 - Introdução; 2 - Origens;
3 - Descrição da sociedade internacional;
4 - Denominação: sociedade ou comunidade; 5 - Da existência e fundamento da sociedade internacional;
6 - Características; 7 - Os novos Estados e o DIP.
1. O direito é manifestação da vida social. A cada sociedade1 corresponde um determinado sistema jurídico. O DIP dos dias de hoje corresponde a uma determinada sociedade internacional. É esta sociedade internacional que estudaremos inicialmente, uma vez que ela é o meio onde surge o ordenamento jurídico internacional.2 O assunto não é dos mais fáceis, pois se o Direito é um produto da sociedade, uma vez constituído, passa a ser um dos fatores que a condicionam3 e a modificam. Em conseqüência, a sociedade é, ao mesmo tempo, tanto um fenômeno social, como também jurídico.2A As influências recíprocas do Direito e da Sociedade no campo internacional são da maior importância e intensidade, vez que o DIP e a sociedade internacional ainda não estão sedimentados e se encontram em constante transformação, que é muito mais rápida do que em qualquer outro ramo da ciência jurídica. A política é a constante do mundo internacional em maior grau do que ocorre no direito interno, acarretando modificações constantes no DIP, o que o torna difícil de ser estudado pelo jurista, resultando na necessidade de uma constante atualização. O presente capítulo versa sobre a base social do DIP, assunto esse que pertence mais à sociologia do DI4 do que ao Direito propriamente dito. Para se verificar a relevância desta matéria é suficiente lembrar que Martin Wight, em 1960, afirmava" a mais importante pergunta que se pode formular na teoria internacional é: o que é a sociedade internacional?". 2. A sociedade surge das relações recíprocas dos indivíduos. No domínio internacional ocorre fenômeno idêntico. A origem de uma sociedade no meio internacional não pode ser fixada em uma determinada data. A
43