A SOCIEDADE INTERNACIONAL
A definição de Sociedade Internacional passa antes pelo conceito de comunidade e pelo próprio desenvolvimento da sociedade humana. O ser humano, ser social que é, tem por característica a busca por agrupamentos entre pares. Desde os primórdios da humanidade, os seres humanos se agrupam, formando tribos, grupos, sociedades e etc. O agrupamento de seres humanos tem como resultado a criação de blocos de indivíduos com características em comuns, sejam elas sociais, religiosas ou políticas. O resultado desse agrupamento é a geração de comunidades formada por indivíduos ligados por laço espontâneo e subjetivo de identidade. Na medida em que essas comunidades se expandem, acabam encontrando outras comunidades espalhadas pelos cantos da Terra, e nem sempre, ou quase nunca, os vínculos espontâneos e subjetivos são os mesmos.
A consequência do encontro entre povos com características tão diferentes é a civilização que passa a ter por meta a luta constante contra as dificuldades dessa coexistência. O conflito é demonstrado pelo autor Mazzuoli, no estudo em Direito Internacional Público.
Entre, povos com características tão diferentes não se vislumbra um vínculo espontâneo e subjetivo de identidade capaz de unir ou conjugar (como nas relações comunitárias) os sujeitos que os compõem. O que passa a existir é uma relação de suportabilidade entre eles, como que numa relação contratual, em que se desprezam as características sociais, culturais, econômicas e políticas de cada uma das partes, para dar lugar a uma relação negocial entre elas. (MAZZUOLI 2011, p.43)
Ao definir tais relações entre povos distintos como negocial, o autor assume a busca por um interesse comum e a harmonia entre os relacionamentos. Por esse motivo, desde que o homem passou a conviver em sociedade, fez-se necessária a criação de normas de condutas para reger a vida em grupo, harmonizando e regulamentando os interesses mútuos.
Desta forma, com a evolução da sociedade, as normas também