Sociedade Internacional
INTERNACIONAL
“Devemos concluir que existe uma sociedade e não uma comunidade internacional” (Celso D. de Albuquerque Mello)
Na atualidade, há agrupamentos cada vez mais amplos ao que se consagrou denominar SOCIEDADE
INTERNACIONAL.
SOCIEDADE
Tem sua formação pela vontade que impele as pessoas a se associarem e sempre com um objetivo, tendo em vista determinada finalidade.
COMUNIDADE
Forma de vida em que não há dominação, existe cumplicidade, a agregação entre os membros é espontânea e a convivência se torna harmônica e participativa. Surge de um sentimento subjetivo, de uma índole familiar, cultural, emocional, etc
COMUNIDADE X SOCIEDADE
Hans Freyer: Comunidade é a coletividade extra-histórica, em que não haveria poder de dominação, ou seja, de aspecto eminentemente natural, enquanto que sociedade teria formação histórica, sendo possível determinar o momento em que foi criada. Esta é constituída por grupos heterogêneos, nos quais está constantemente presente a tensão de domínio, existindo, desta forma, um poder dominante. COMUNIDADE X SOCIEDADE
Max Weber – Comunidade é a coletividade que teria origem num sentimento subjetivo, como a tradição, os laços familiares, fatores emocionais, culturais. Já a sociedade surgiria da vontade orientada pela razão (aspecto objetivo), visando a obter determinada finalidade O
DIREITO INTERNANCIONAL insere-se em uma SOCIEDADE
INTERNACIONAL e não em uma comunidade internacional, por causa da constante tensão e domínio.Segundo Roberto Luiz Silva a comunidade só existiria nas sociedade primitivas. Ao primeiro conflito, tornar-se-ia uma sociedade internacional lato sensu.
“A terra
não passa de um povo”
(Antonio José Fernandes)
Em definição operacional, consideramos que há uma sociedade internacional constituída por indivíduos, por sua vez integrados em
Estados, empregando-se a expressão ora como o conjunto de