A segurança jurídica na realização dos concursos públicos
A SEGURANÇA JURÍDICA NA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS A regra para contratação de servidores públicos, para exercer as suas funções, é essencialmente feita por meio do concurso público de provas e títulos, com lastro no comando constitucional inserto no art. 37, II, da Constituição Federal. Atualmente, vários concursos têm sido realizados no Brasil, para o provimento de diversos cargos e empregos.
Nesse cenário, milhões de brasileiros buscam nas propostas tentadoras dos editais publicados, uma oportunidade de assegurar uma estabilidade de vida econômica e uma aposentadoria futura satisfatória, enfrentando, para isso, horas a fio de estudo e preparação, alem do pagamento de elevadas taxas de inscrição.
Ocorre que muitas vezes os direitos dos cidadãos, os popularmente chamados de concurseiros, são violados durante os certames de seleção, seja por erros no edital, vícios durante à aplicação da prova ou, por erros quanto ao conteúdo da prova, que muitas vezes são mantidos por decisões arbitrárias das bancas examinadoras, que sequer analisam os recursos impetrados e mantidos pelo próprio Poder Judiciário, que, ao argumento da separação de poderes, se esquiva da análise dos erros ocorridos.
Diz-se isso pela quantidade de decisões judiciais que passam ao largo da questão debatida, arvorando-se na separação de poderes e afirmando que eventuais erros estão dentro do âmbito de discricionariedade da Administração, sem que o Judiciário possa substituir a Banca Examinadora do certame, negando provimento aos pedidos dos cidadãos.
Ocorre que, felizmente, o Judiciário tem mudado, em alguns casos o seu posicionamento quanto aos erros ocorridos em concursos públicos, em especial nas provas.
Embora os cargos e empregos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos sejam elaborados pelas administrações encarregadas da contratação, estas não podem prever condições para a participação no certame, e