parecer direito de posse
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO: 2014031700
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação / Abadia Barbacena Gonçalves
ASSUNTO: Direito de Posse
PARECER SEMAJ/PGM/SUAD nº /2014
Trata-se de requerimento administrativo, formulado pela Sra Abadia Barbacena Gonçalves, inscrita no Concurso Público para Provimento de Cargos da Educação Básica do Município de Palmas, com inscrição nº 34498, para o cargo de Professor P-I.
Relata que foi aprovada, classificada em 85º lugar dentre as 522 vagas ofertadas para o cargo pretendido, tendo sido convocada pelo Ato nº 0634-NM, publicado no Diário Oficial do Município do dia 16 de junho de 2014. No ato da posse, na apresentação de seu certificado de Licenciatura em Matemática pela UEG, teve a posse negada pela Comissão de Avaliação de Títulos, que alegou que seu certificado não atendia à titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I do Edital.
Inconformada, vem pedir a reconsideração da avaliação de seu certificado, com o posterior direito de posse no cargo para o qual foi aprovada.
Em síntese, é o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Vejamos as regras editalícias contidas no EDITAL N° 01/2013, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013, do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA , NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR:
“2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
2.1 Ter sido aprovado no concurso.
...
2.7 Comprovar a titulação exigida para o cargo, conforme o Anexo I deste edital.
3. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca