trabalho
Nome, CPF, endereço, RG, nome da mae,, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de medida liminar, visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, pelos motivos que passará a expor: 1. DOS FATOS A Impetrante, tem 32 anos de idade e pretende candidatar-se ao cargo de Oficial Judiciário/Especialidade Oficial de Justiça Avaliador, mediante concurso público organizado pelo Estado de Minas Gerais, conforme depreende cópia do comprovante de inscrição anexado com a presente demanda, bem como a cópia do comprovante de pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) referente a taxa de inscrição efetuada dentro do prazo previsto no edital, 14/08/2013 às 11:10:24, perante Caixa Econômica Federal, na cidade.
Todavia, com a publicação da lista de inscrições deferidas, foi surpreendida com o indeferimento da sua inscrição, mesmo atendendo a todos os prazos e requisitos da inscrição e do boleto bancário emitido pelo sitio do site disponível no endereço eletrônico http://www.makiyama.com.br/TJMG.
A conduta administrativa de indeferimento da inscrição definitiva da Impetrante fere o seu direito adquirido, visto que não há qualquer erro causada pela mesma, vez que a emissão do boleto ocorreu pela autoridade coatora e o pagamento foi feito na data correta, antes do prazo de encerramento. 02. DA TEMPESTIVIDADE
A despeito do art. 18 da Lei nº 1.533/51 o prazo de 120 dias, o presente mandado de segurança é