A Resposabilidade Civil do Advogado
RESUMO:
Grandes são as controvérsias sobre a possibilidade do cabimento do dano moral à pessoa jurídica. Os que defendem que a pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do dano moral, em geral, assim o entendem porque analisam a honra de forma tradicional, estritamente ligada à pessoa física. Contudo, há casos, como veremos adiante, em que a pessoa jurídica pode ser ofendida em sua honra, causando-lhe danos morais, além dos materiais. Este será o tema abordado neste capítulo. Buscará, no decorrer da análise deste tema, demonstrar esta possibilidade e o que deve ser mudado juridicamente, com o fim de que a paz social e a lídima justiça não sejam abaladas. Ressalta-se, ainda, que como em tempos remotos a indenização ao dano moral era considerado imoral e não admitido por muitos juristas, sendo, contudo, atualmente um tema superado, o cabimento do dano moral à pessoa jurídica é um tema controvertido, havendo aqueles que o defendem (corrente seguida por este trabalho) e aqueles que não o admitem, por se basearem em conceitos tradicionais e muitas vezes inócuos diante dos casos concretos.
1. INTRODUÇÃO:
Não podemos deixar de estabelecer a relação entre a atual relevância dos direitos fundamentais e a promulgação da constituição de 1988, uma vez que esta assegura uma proteção ao ser humano como pessoa, buscando uma proteção a sua integridade corporal e psíquica, no conflito de interesses que a vida proporciona.
Segundo Cahali o estudo referente ao dano moral e sua reparação atinge agora a sua maturidade e afirma a sua relevância, esmaecida de vez à relutância daqueles juízes e doutrinadores então vinculados ao equivocado preconceito de não ser possível compensar a dor moral com dinheiro.
Contudo, muito há que se estudar sobre a aplicação que vem se fazendo do instituto as pessoas jurídicas. Alguns juristas e doutrinadores vêm entendendo que estas podem sofrer um dano extrapatrimonial caracterizado como moral.