Apelação Cível
OAB - Conselho Federal - 42º Exame de Ordem (Prova Prático-Profissional de Direito Civil)
Em janeiro de 2005, Antonio da Silva Júnior, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causa sérios danos à saúde do menino, cujo tratamento se revela longo e custoso.
Em ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2009 contra o proprietário do cavalo, o juiz profere sentença julgando improcedente a demanda, ao argumento de que Walter Costa, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”.
Além disso, o juiz argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2005 e a ação somente foi proposta em 2009. Como advogado contratado pela mãe da vítima, Isabel da Silva, elabore a peça processual cabível.
O juiz agiu bem? Não.
1) PRESCRIÇÃO Inocorrência da prescrição pois o art. 198, I, CC diz que não corre a prescrição contra os incapazes. Apesar dessa disposição legal, o juiz equivocadamente aplicou a regra geral de prescrição trienal para as ações de reparação de dano (art. 206 §3º, CC).
2) AUSÊNCIA DE CULPA
A responsabilidade civil do art. 936 é OBJETIVA, não havendo que se falar em culpa exclusiva da vítima.
O próprio dispositivo lista as excludentes do dever de indenizar mas não se aplica no caso.
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
PEÇA DE INTERPOSIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA ....
Processo nº ....
ANTONIO (nome completo), menor impúbere,