Apelação Civel
2 ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GOIANIA GO.
Recurso de Apelação Cível
Processo n° 20140042721
Apelante: Jhordan Fricoche Susão
Já devidamente qualificado nos autos vem por intermédio de seus advogados diante de Vossa Excelência interpor RECURSO de APELAÇÂO, ante a sentença de FLS: 130 a 138, pelos fundamentos fáticos e jurídicos ora expostos. Requer sejam intimados os recorridos para apresentarem respostas nos prazos legais. Após, sejam remetido os presentes autos ao TJ GO.
Termos em que peço deferimento Goiânia 21 de Novembro de 2014 _______________________________________________________________
Tribunal De Justiça do Estado de Goiás
Processo: 20140042721
Recorrente: Mércia de Paiva Puccinele
Recorrido: Trajano Valle dos Mells
I. Dos Fatos
Trata-se de Ação Indenizatória por danos materiais e morais proposto do apelante em face dos apelados.
As folhas 20 houve citação válida da réu, que apresentou resposta na modalidade de contestação
II. Das Razões Recursais
1. Do Ato ilícito, Artigo 186 e 927 Código Civil.
Danos Materiais
Desnecessária a comprovação do pagamento do conserto do veículo, demonstrada a ocorrência dos danos e estimado o valor do conserto, mediante a apresentação de três orçamentos. Despesas com o tratamento de saúde e prótese, devidamente comprovadas, devem ser ressarcidas pelo causador do acidente.
Danos morais e estéticos
Possibilidade de cumulação. Indenizações arbitradas a título de danos estéticos e morais no valor de R$ 50.000,00 cada, tendo em vista a repercussão dos danos na vida da autora, que teve amputado membro inferior esquerdo, e o comportamento indevido do condutor do automóvel envolvido no sinistro. A condenação, em casos como o em tela, deve