A responsabilidade civil e a indenização por danos morais em razão da prestação de serviço médico
1. INTRODUÇÃO
Hodiernamente muitas razões determinam o interesse pela responsabilidade civil médica. Com o passar do tempo, a relação médico e paciente distanciou-se, tornando-os apenas usuário e prestador de serviço, tendo em vista uma sociedade consumista que exige cada vez mais perfeição nos resultados.
Com o desenvolvimento científico houve um grande aumento no que se refere a recursos profissionais médicos, com isso, as oportunidades aumentaram, e consequentemente, o profissional médico com todo esse aparato a disposição não se contenta em apenas prevenir ou tratar doenças, por vaidade, o profissional médico se propõe a sanar causar tidas como impossíveis, superar deficiências de funções naturais, substituir estas funções ou até mesmo modificar características naturais do sujeito. No entanto, a busca por essa eficácia, é inseparável de três outros elementos, comumente desconhecidos do leigo: a imprudência, imperícia e negligência.
Deste modo, este artigo tem como escopo abordar qual é a responsabilidade civil atribuída ao profissional médico nos erros cometidos com pacientes e quais as indenizações cabíveis nestes casos. Deve-se ressaltar que dentro desta abordagem será feita uma análise com foco no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a relação médico paciente, tratar-se de uma relação de consumo.
A metodologia utilizada é uma revisão crítica, baseada em pesquisa de caráter bibliográfico, abrangendo a legislação, doutrina, bem como fontes virtuais de modo a proporcionar uma compreensão didática da relação de consumo entre médico e paciente.
2. CONCEITOS NA RELAÇÃO DE CONSUMO
2.1. O código de Defesa do consumidor
A Lei n. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor que dispõe sobre a proteção do consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e