Apelação Cível - Hospital
Processo n.º 1234/2014
RENATO AUGUSTO, já devidamente qualificado nos autos do processo supracitado, Ação de Indenização por Danos Morais e Materias c.c Lucros Cessantes, que move em face da Sociedade Rust In Peace Serviços Médicos Hospitalares LTDA. , por intermédio de seu advogado, assinado in fine, vem, com fundamento no art. 513 do Código de Processo Civil, e no prazo de art. 508 do mesmo Diploma, APELAR para o Egrégio Tribunal ad quem.
Pede deferimento.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2014.
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Guilherme Felipe Rezende Mirallas
OAB/RA 113718
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo n.º 1234/2014
Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c.c Lucros Cessantes
Origem: 45ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SÃO PAULO.
Apelante: RENATO AUGUSTO
Apelada: SOCIEDADE RUST IN PEACE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Doutos Julgadores:
I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Insurge-se o Apelante contra a respeitável sentença que julgou o pedido improcedente, devido ao dano causado quando o apelante sofreu acidente automobilístico e foi encaminhado ao Hospital Rust in Peace, mantido pela Sociedade Rust in Peace Serviços Médicos Hospitalares Ltda. ora apelada, para tratamento. O hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na prestação de serviços médicos, constantemente objeto de propaganda nos meios de comunicação, mantendo, para tanto, equipe de profissionais médicos empregados. Todavia, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem-sucedida, Renato Augusto contraiu infecções hospitalares, que o deixou internado por 2 (dois) meses. Assim Renato Augusto postulou ação, devido ao tempo que ficou internado e sem trabalhar, e por não poder sustentar sua família nesse período. Contudo, a ação foi julgada