Parecer jurídico de Direito Administrativo
Assunto: Responsabilidade civil de hospital por falecimento de paciente.
Consulente: Esposo de Joana.
C O N S U L T A
Consulta-nos o esposo de Joana sobre a possibilidade de ingresso com ação judicial para reparação de danos materiais e morais por força de falecimento de sua esposa no interior de hospital.
Segundo o esposo de Joana, esta teria se dirigido ao hospital após ter se sentido mal. Ao chegar ao hospital e passar por triagem, Joana foi orientada a aguardar pelo atendimento médico, sendo que minutos após veio a falecer por força de mal súbito.
Questiona o esposo de Joana, então, sobre a possibilidade de ingresso com ação de indenização, quer saber contra quem deveria eventualmente ingressar e quais os danos que poderia pleitear em juízo.
R E S P O S T A
01. Do dever de indenizar. Da Responsabilidade Objetiva dos Hospitais.
O caso trata-se de responsabilidade civil, sendo que nosso ordenamento jurídico prevê duas formas de responsabilidade distintas, a saber: subjetiva e a objetiva.
Sublinhe-se que em se tratando de responsabilidade civil subjetiva exige-se a prova da conduta ilícita ou culposa, o dano e nexo causal a interligá-los.
De outro norte, temos por responsabilidade civil objetiva, aquela onde não se exige a comprovação da culpa, bastando que seja demonstrado o dano e o nexo causal. Na responsabilidade objetiva, o que se perquire é a existência de uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano que se pretende reparar. No caso sob análise temos a morte de um paciente de forma súbita no interior de um hospital. Atenta-se para o que diz o art. 37, § 6º da nossa Carta Magna: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Quanto ao assunto em