Parecer de caso concreto danos estético
ALEX SANDRO VASCONCELOS DE ARAÚJO
ALEX SANDRO VASCONCELOS DE ARAÚJO
DANOS ESTÉTICOS
Trabalho apresentado a Professora Karina Smith Chaves da disciplina Responsabilidade Civil Direito, da turma 90441 NA, turno noturno do curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau.
CASO CONCRETO JURISPRUDÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REPONSABILIDADE CIVIL - Dano estético e moral — Intervenção cirúrgica que provocou queimadura na face causada provavelmente por aquecimento da placa do bisturi elétrico - Dever de indenizar - Juros fixados em 1% ao mês - Aplicação da Súmula 54 do STJ-Sentença mantida — Recurso improvido.
Voto 24835
Apelação Civel n° 0005160-71.2005.8.26.0053
Comarca: São Paulo
Apte(s): Hospital das Clinicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo
HCFMUSP
Apdo(s): Cladice Aparecida Felizardo
Trata-se de apelação (fls.197/211), interposta de sentença (fls.189/191), proferida em ação de rito ordinário, objetivando a autora o pagamento de indenização por dano estético e moral, julgando-a procedente.
O recurso foi recebido em ambos os efeitos, (fls.213). Sem resposta. Sem preparo.
PARECER DO CASO CONCRETO (DANOS ESTÉTICOS)
Trata-se de apelação interposta de sentença, tendo como apelante o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) e como apelado a Sr.ª Cladice Aparecida Felizardo, paciente do Hospital alhures onde a autora é obrigada a submeter-se a tratamento permanente junto ao Instituto de Ortopedia e Traumatologia, do hospital réu, por sofrer de doença óssea degenerativa crônica (artrite reumatóide).
Portanto, a apelada foi submetida à intervenção cirúrgica no Hospital réu sofrendo lesionamento por queimadura na face, causada provavelmente por aquecimento da placa do bisturi elétrico ,ocasionando a responsabilidade civil e dever do