Trabalho
SUMÁRIO
1. RESOLUÇÃO DE UM PROBLEMA 4 2. EMENTAS 5 3. CONCLUSÃO 8 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 9
RESOLUÇÃO DE UM PROBLEMA
Em relação à questão apresentada, o cliente não teve atendido a sua reivindicação, na qual contratou um determinado médico pela quantia de vinte mil reais e o mesmo não fez a cirurgia pessoalmente, designou um colega de sua equipe para realizar - lá; como o contratado havia sido ele, isso recorreu quebra de contrato.
Avaliando também que o resultado da cirurgia não foi o esperado, tendo em vista que o paciente não percebeu melhora alguma na correção das cicatrizes ocasionadas pelo acidente de trânsito.
Analisando a situação podemos constatar que o médico tinha a obrigação de fazer, que vincula o devedor à prestação de um serviço ou ato, no caso o de fazer a cirurgia, já que o contratado foi ele, e recebeu para isso. Essa obrigação de fazer é infungível a qual somente o devedor pode executar a tarefa, seja pela natureza ou contrato, nesse caso é pelo contrato, onde o descumprimento da obrigação resulta em perdas e danos. Assim nos afirma o autor Sílvio Rodrigues em Direito Civil, Parte Geral das Obrigação:
Conceito – Na obrigação de fazer o devedor se vincula a determinado com- portamento, consiste em prática um ato, ou realizar uma tarefa, donde decorre uma vantagem para o credor. Pode esta constar de um trabalho físico ou intelectual, como também da prática de um ato jurídico. Assim, assume obrigação de fazer o empreiteiro que ajusta a construção de uma casa; ou o escritor que promete ao jornal uma série de artigos; ou a pessoa que, em contrato preliminar, propõe-se a outorgar, oportunamente, um contrato definitivo.
O autor Sílvio de Salvo Venosa em Direito Civil(Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos), afirma que:
A obrigação de fazer, por se estampar numa atividade do devedor, é que traz maiores transtornos ao credor , quando se defronta co inadimplemento.
Pois bem, quando