Danos estéticos análise de acordão
ALEX SANDRO VASCONCELOS DE ARAÚJO
ALEX SANDRO VASCONCELOS DE ARAÚJO
DANOS ESTÉTICOS
Trabalho apresentado a Professora Karina Smith Chaves da disciplina Responsabilidade Civil Direito, da turma 90441 NA, turno noturno do curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO................................................................................p.04,05,06
2. CASO CONCRETO- JURISPRUDÊNCIA....................................................p.07 3. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.........................................................p.08,09
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS...........................................................................p.10
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..............................................................p.11
6. ANEXOS.......................................................................................................P.12, 13,14,15,16,17,18,19,20,21,22
1. INTRODUÇÃO
Na atualidade estamos em constantes mudanças no âmbito da responsabilidade civil onde, novas leis tutelam o princípio da dignidade da pessoa humana valorando desta maneira o cidadão em face de quaisquer lesionamento e ato ilícito contra o individuo na sociedade.
Portanto, demonstrarei no decorrer deste trabalho o conceito de danos estéticos o entendimento dos tribunais, e de sua cumulação com danos morais corroborados posteriormente no caso concreto jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme vem sendo delineado pela jurisprudência brasileira, o dano estético consiste em dano autônomo de caráter não patrimonial. Logo, embora haja corrente doutrinária que afirma o contrário, o dano estético consiste em dano distinto do dano moral (embora o primeiro para restar configurado necessite que o segundo também seja promovido pelo mesmo).
Segundo Tereza Ancona Lopez, dano estético pode ser conceituado da seguinte maneira (1): “qualquer modificação