Análise documental do pedido de redução de taxas para importação de escravos no pará, século xix
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
Decreto isentando de direitos os escravos transportados de Angola para o Pará.
Klinsman Franca Santana
João Paulo Pimenta
Brasil Colonial II
Novembro
2012
Transcrição
“Tendo em mui particular consideração animar, e promover a introducção de escravatura na Capitanía, e Estado do Gram Pará, que sendo mui vasto, He ainda mui falto de povoação Hei por bem determinar que de todos os Escravos que se exportarem para aquella Capitanía, não só se não paguem Direitos alguns da sahida em Angola, e de entrada no Pará, mas também que das Fazendas, que se exportarem do Pará com o valor, ou pruducto da venda dos Escravos, trazendo a competente Guia da Junta da Fazenda da mesma Capitania, que verifique isto mesmo, se não pague Direito algum de entrada, ou sahida nesta Capital, ficando esse valor isento de todo o Direito. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio de Quéluz em dezenove de Outubro de mil setecentos noventa e oito.”
Análise Documental
“Tendo em mui particular consideração animar, e promover a introducção de escravatura na Capitanía, e Estado do Gram Pará, que sendo mui vasto, He ainda mui falto de povoação...”.
Nesta frase o príncipe escreve que fica animado ao introduzir a escravatura no estado do Gram Pará. Vê-se que o termo “introducção de escravatura na Capitania” indica que ainda não havia trabalho escravo em um nível considerável, contudo seria introduzido ali um numero relativamente grande de escravos. Não se esperava, então, que poucos escravos fossem importados.
Observa-se que esta região é grande demais para poucas pessoas. Isto pode significar não só má distribuição geográfica da população, como também falta de mão de obra, pelo fato de ter muitas áreas de terra para se trabalhar, mas poucos trabalhadores. O ato de tentar aumentar a população na região indica interesse na exploração do local, e poderia também garantir