A responsabilidade civil do médico
WLADIMYR DOPAZO MORAES ROSA
RESUMO
As ações de indenização decorrentes de responsabilidade médica e hospitalar, que antes eram raras em nossa Justiça, estão se tornando cada vez mais frequentes. Talvez em razão da proliferação de cursos de Medicina com baixos níveis de ensino e dos péssimos serviços prestados, principalmente pelos hospitais públicos; talvez pelo aumento da procura desses serviços por parte da população em geral, cada vez mais pobre e doente; talvez, ainda, por ter hoje o cidadão uma maior consciência dos seus direitos e encontrar mais facilidade de acesso à Justiça. À título de exemplo, o número de processos por erro médico que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça, cresceu dezessete vezes entre 2001 e 2008 e em uma década o número de processos por negligência ou imperícia encaminhados anualmente ao Conselho Federal de Medicina aumentou sete vezes. Dentre todas as profissões criadas pelas necessidades sociais, a Medicina parece ser a mais difícil de ser exercida, mormente do ponto de vista legal, dada a responsabilidade que se requer daqueles que atuam nesta área, cujo objetivo maior é a preservação da vida e da saúde do ser humano. Tendo em vista que no exercício profissional da Medicina, um erro pode gerar danos irreparáveis, será oportuno apreciar que o médico não está adstrito à cura do doente, mas a tratá-lo de forma diligente e conscienciosa, de acordo com os progressos da Medicina, observando as regras e os métodos da profissão. Abordando a problemática do erro médico do ponto de vista legal, o presente estudo visa levar o leitor a formar a sua própria opinião a respeito da responsabilidade civil do médico e sua conseqüente obrigação de reparar, ou não, o dano causado quando o resultado obtido não é o mesmo desejado pelo paciente. Dentro do contexto Doutrinário e jurisprudencial, serão analisadas a natureza contratual da relação médico-paciente, o instituto da culpa na