Responsabilidade Civil do Médico
SÃO PAULO
2011
ORIGEM E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO
O presente trabalho é exigência da disciplina Metodologia Científica, do curso de Direito das Faculdades Integradas Rio Branco, sob a orientação do Ilustríssimo Professor Dr. Humberto Lima de Aragão.
SÃO PAULO
2011
"O estudo em geral, a busca da verdade e da beleza são domínios em que nos é consentido ficar crianças toda a vida."
Albert Einstein
RESUMO
A responsabilidade civil do médico diz respeito às suas obrigações legais decorrentes do exercício de sua profissão. Durante o trabalho, o médico pode eventualmente causar algum tipo de dano ao paciente, dano este que, dependendo da forma como foi causado, pode ser objeto de ação de reparação de danos movida pelo paciente contra o respectivo médico.
A viabilidade desta ação dependerá, dentre outros fatores, ao tipo de relação contratual médico-paciente, à existência ou não de culpa e ao tipo de procedimento a que o paciente foi submetido: se procedimento de recuperação de alguma avaria, ou procedimento meramente estético.
Em instância judicial, cabe à parte interessada o ônus de provar o alegado em sua exordial e, caso não possua provas materiais suficientes, oque compreende a maioria dos casos, deverá pedir em juízo perícia técnica para comprovação da culpa do médico pelos danos que lhe foram causados.
Comprovada a culpa, o juiz arbitrará o valor correspondente aos danos de forma equitativa, analisando a gravidade do dano, extensão da culpa médica e situação econômica de ambas as partes.
Na hipótese de o médico possuir seguro de responsabilidade civil pelo exercício de sua profissão, ele poderá denunciar a seguradora à lide de forma que esta pague diretamente a indenização ao paciente lesado, garantindo a proteção do