Responsabilidade civil do medico
A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar o dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.A responsabilidade civil consiste na obrigação do agente causador do dano em reparar o prejuízo causado a outrem, por ato próprio ou de alguém que dele dependa. Assim, a responsabilidade civil pode ser conceituada pela obrigação de fazer ou não-fazer ou ainda pelo pagamento de condenação em dinheiro.Só a pessoa capaz, ou seja, dotada de capacidade plena tem responsabilidade própria. Quando o ente não possuir capacidade plena para o exercício de seus direitos, que responde por seus atos civis é o seu responsável. No caso das pessoas jurídicas, essas são plenamente responsáveis pelos atos de emissão volitiva da coletividade representada. Quanto às sociedades, pessoas jurídicas de direito privado, podem ser sociedades de fato ou irregulares caso em que não possuem registro de seu contrato social na Junta Comercial competente. Essas sociedades não possuem personalidade jurídica, portanto não há autonomia patrimonial em relação aos sócios, e a responsabilidade da sociedade é solidária a desses.
E possível caracterizar a responsabilidade como a repercussão obrigacional da atividade humana, sendo que todo ente capaz de adquirir direitos e exercê-los por si mesmo diretamente, responderá pelos danos causados por meio de sua atuação no mundo jurídico. Assim, a responsabilidade pode ser civil ou penal.
Desenvolvimento:
•Pressupostos da responsabilidade civil
Fixada o conhecimento elementar de que a responsabilidade civil baseia-se no fundamento de que aquele quem causa dano a outrem, impõe-se o dever de o reparar. No Novo Código Civil, o artigo 186 consagra tal princípio, ipsis literis: "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito