Impacto ambiental e seu estudo
A natureza sempre foi o meio oferecedor ao homem, das ferramentas necessárias para o tão almejado desenvolvimento e uma melhor qualidade de vida. Através do capitalismo, que se baseia na posse dos recursos naturais, o consumismo e o comportamento do homem têm exposto e submetido o meio ambiente a situações de risco. Sem dúvida o avanço tecnológico trouxe ganhos para a sociedade, porém, de outro lado, contribuiu para que as situações de risco aumentassem, tornando-se mais complexas e muitas vezes imperceptíveis a sociedade. Este trabalho destaca o papel do Princípio da Prevenção, como o próprio nome diz, consiste no comportamento efetuando em afastar o risco, o dano ambiental, antecipando-se as medidas para evitar agressões ao meio ambiente; e o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, que se tornou um instrumento valioso de precaução, de modo que possibilita, através de critérios estabelecidos pelo Poder Público, Empreendedor e Sociedade, analisar a viabilidade de empreendimento ou atividade, ponderando-se os riscos que serão tolerados.
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
Tema fundamental para compreensão do Direito Ambiental, o princípio da prevenção busca a constante vigilância e ação do Poder Público e da sociedade para evitar a degradação ambiental.
É um princípio muito próximo do princípio da precaução, embora não se confunda com aquele. O princípio da prevenção aplica-se a impactos ambientais já conhecidos e que tenham uma história de informações sobre eles. É o princípio da prevenção que informa tanto o licenciamento ambiental como os próprios estudos de impacto ambiental. Tanto um como o outro são realizados sobre a base de conhecimento já adquiridos sobre uma determinada intervenção no ambiente. O licenciamento ambiental, como principal instrumento de prevenção de danos ambientais, age de forma prevenir os danos que uma determinada atividade causaria ao ambiente, caso não tivesse sido