A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS JURISDICIONAIS CIVIS
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Curso de Direito
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS JURISDICIONAIS CIVIS
Victor Rafael Oliveira Veras
Matr.: 0211332/5
Orientadores: Luís Alexandre A. F. P. Pessoa (de conteúdo) Aurea Suely Zavam (de metodologia)
Fortaleza–CE
Março, 2007
1 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
O Estado interfere no cotidiano dos seus administrados com um único fim específico, o bem-estar da coletividade. É com esse mesmo objetivo que a atuação estatal subdivide-se em três funções precípuas: executiva, em que se administram os bens e serviços públicos, bem como se realiza os anseios sociais; legislativa, em que se editam normas de conduta geral para viabilizar o convívio entre os indivíduos ou mesmo gerar garantias contra o arbítrio estatal; e finalmente, judiciária, em que, através do monopólio estatal, se põe fim aos litígios entre as diversas pessoas aplicando as normas aos casos concretos.
Porém, nem sempre essa prestação estatal é executada de forma correta, zelosa ou responsável. Frequentemente o Estado prejudica alguém ao tentar realizar suas tarefas. No atual estágio de Estado Democrático de Direito, é inconcebível um estado irresponsável. Por isso mesmo que o nosso ordenamento jurídico prevê que o prejudicado pela atividade estatal deva ser indenizado. O Estado não é só responsável pelos seus atos como qualquer pessoa comum, ele é objetivamente responsável, isto quer dizer que ele é responsável até que se prove a existência de circunstâncias que afastem essa responsabilidade.
Entretanto, parte da doutrina e a jurisprudência têm agido contra esse entendimento em relação aos atos jurisdicionais civis que causem danos aos jurisdicionados, prega, então, uma posição favorável à total ausência de responsabilidade do Estado frente aos prejuízos cometidos em virtude desses erros judiciais. Afirmam ainda que atribuir tal