a republica de platão
[...] a lei vigente deixa de fazer expressa referência ao valor da pessoa, preferindo estabelecer que a educação “tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Daí por diante, numa visão pragmática, cidadania e trabalho passam a ser os valores essenciais de referência, como se pode verificar pela leitura dos art. 22, 27, ítens I e III, 35, inciso II e 36, inciso III, dando-se, ademais, reiterado relevo à “compreensão científico-tecnológica dos processos produtivos”, devendo o aluno, por exemplo, ao final do ensino médio, demonstrar “o domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna”. (Miguel Reale. Uma lei decepcionante – O Estado de São Paulo).
No que tange ao currículo escolar, as teorias de Bourdieu e Passeron (1982) afirmam que a escola, ao tratar pessoas com culturas diferentes de maneira igual, acaba reproduzindo valores que interessam às classes dominantes, num processo de reeducação e aculturação, além do fato de deixar de dar respostas a situações do cotidiano dos alunos. A escola acaba tornando-se instrumento e mecanismo de controle social. O aparente processo de “democratização” do ensino oculta a intenção velada de inclusão das massas para domesticá-las.
Quando a cultura que a Escola tem objetivamente por função, conservar, inculcar e consagrar tende a reduzir-se à relação com a cultura que se encontra investida de uma função social de