direito comercial e societário
Trabalho de conclusão de disciplina, apresentado como exigência parcial, para obtenção de nota no Curso de Ciências Contábeis, da Universidade de Franca.
FRANCA
2013
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A. O QUE É A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Trata-se da possibilidade de reestruturação de uma empresa que está passando por uma situação financeira difícil. Através da recuperação judicial consegue-se manter pagamentos importantes, tais como, os pagamentos de funcionários e os pagamentos de credores. Utilizando-se da recuperação judicial evita-se em muitos casos a falência de uma empresa e assim o empresário ou o administrador poderá em juízo apresentar as formas para efetuar o pagamento de suas dívidas.
B. A QUEM SE APLICA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Este tipo de situação, a “recuperação judicial”, se aplica ou se destina a qualquer tipo de empresa, não importando se a empresa é micro ou se é uma grande multinacional. Para que seja aplicada a recuperação judicial, as empresas consideradas pequenas devem apenas procurar um advogado, para fazer a petição, tornando assim um processo rápido e simples.
C. QUAIS OS REQUISITOS PARA PROPOR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Para a empresa que deve, chegar a propor a recuperação judicial, ela deverá ter no mínimo 2 (dois) anos de atividade de forma regular e correta, não ter declarado falência em nenhum outro momento e não ter na direção e/ou administração nenhuma pessoa que já tenha cometido crime ou tenha sofrido alguma condenação.
Mas, vale ressaltar o que a Lei 11.101 de 09/02/2005 no capítulo III seção I, artigo 48, diz: “Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;