A relação entre democracia e direitos fundamentais no pensamento de Jürgen Habermas.
Jürgen Habermas é um filósofo alemão representante da terceira geração da Escola de Frankfurt, cujo pensamento assume bases de matriz kantiana. O filósofo se debruça especialmente na compreensão do fenômeno da modernidade, adotando a comunicação e a linguagem como principais categorias de análise da sociedade.
A teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas tem a pretensão de reformar o sistema jurídico, implementando uma reconstrução do Estado Democrático de Direito em sociedades pluralistas com inúmeras identidades culturais, diferentes concepções morais e religiosas, adotando, assim, uma concepção universalista sensível às diferenças.
Tendo em vista o multipluralismo da sociedade atual, Habermas defende uma posição que consiga conjugar o reconhecimento das diferenças, com a inclusão do cidadão na comunidade política e a valorização da autonomia individual, encontrando o equilíbrio entre igualdade e diversidade.
Na visão de Habermas, grupos culturais devem articular em processos deliberativos as tradições que desejam perpetuar. Assim, uma cultura política pode assegurar a integração social entre indivíduos de diversas línguas, culturas e etnias, alcançando, desta forma, o patriotismo constitucional.
Assim, a sua teoria apresenta-se como uma solução para a efetivação dos direitos fundamentais em sociedades pluralistas, superando a pseudo dicotomia existente entre democracia e direitos fundamentais.
Segundo o filósofo, as concepções individuais de vida digna e os valores compartilhados por identidades coletivas não são concepções antagônicas, não devendo, portanto, sobrepor-se uma à outra.
Habermas procura um contexto ideal de comunicação, capaz de incluir, em condições de igualdade, todos os participantes do processo comunicativo. Os princípios a serem aplicados devem encontrar a sua justificação no curso do próprio processo deliberativo.
Essa concepção