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Este artigo tem como objetivo analisar o pensamento de Jürgen Habermas contido no Capítulo III do Volume I da obra “Direito e Democracia: entre facticidade e validade”. Assim, este estudo busca, sem a pretensão de esgotar o assunto, reconstruir passo a passo o pensamento habermasiano de aplicação da racionalidade comunicativa como uma das possibilidades de solução para as questões referentes ao princípio da democracia e a legitimidade do direito a partir da chamada teoria discursiva do direito.
Palavras-chave: Habermas; princípio da democracia; legitimidade; teoria discursiva do direito.
1 INTRODUÇÃO
A Modernidade, que indubitavelmente trouxe milhares de avanços em todas as áreas do conhecimento científico, não conseguiu afastar definitivamente as dúvidas da humanidade e as temíveis situações de crise social, política, filosófica e econômica. Partiu-se da cega crença que todos os problemas poderiam ser resolvidos pela ciência, num cálculo frio e puramente teórico. A razão assumiu o papel de poder reformador e mobilizador da sociedade, e logo identificada como o que se convencionou chamar de razão instrumental.
Assim como almejado pelo Iluminismo, a ciência, pelo uso da razão, dita as regras. Independentemente da moral e da ética, se é possível comprovar o resultado através da teoria científica, então a medida deve ser adotada já que correta. Não há espaço para indagações de cunho autônomo individual, estranho àquele que fora determinado como modelo pela razão instrumental. Notável, portanto, que a razão instrumental não só conquistou espaço marcante na filosofia moderna pela incessante busca a absoluta concretização de objetivos como impôs sua característica universalizadora e determinante.
Em contrapartida, esta característica revela um aspecto perverso, pois tende à homogeneização dos indivíduos, posicionando-os numa vala comum. Todos devem ser iguais e adequados ao modelo idealizado pela razão instrumental, independentemente das convicções