fundamentos democraticos
Vanderlei Antônio Corrêa
Resumo: Hans Kelsen fundamenta o fenômeno democrático em dois pressupostos elementares: liberdade e igualdade. Kelsen sugere uma reforma institucional de tal forma que os indivíduos participem como agentes do processo de elaboração das normas gerais por meio de institutos garantidos pelo Direito. Na concepção de Norberto Bobbio, a regra da maioria não é fundamentada na igualdade, pois é apenas um instrumento para o cálculo dos votos em uma democracia real e que igualdade e liberdade são valores necessariamente complementares. Bobbio sustenta, ainda, que o exercício da democracia deve ser assegurado por limites constitucionais, tais como os direitos de liberdade e de opinião. Para Jürgen Habermas, segundo o princípio do discurso, a construção de uma sociedade justa, fundada na liberdade e na igualdade de todos, deve permitir a mais ampla participação dos cidadãos de modo a legitimar o poder estatal HYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10672" \l "_edn1" \o "" [1].
Palavras-chave: Democracia. Hans Kelsen. Norberto Bobbio. Jürgen Habermas.
Abstract: Hans Kelsen underlies the phenomenon of democracy in two basic assumptions: freedom and equality. Kelsen suggests one institutional reform so that individuals participate as agents of the general development of standards by institutions guaranteed by law. In the design of Norberto Bobbio, the majority rule is not based on equality, it is only a tool for the calculation of votes in a real democracy and equality and freedom are values necessarily complementary. Bobbio argues further that the exercise of democracy must be ensured by constitutional limits, such as the rights and freedom of opinion. For Habermas, by the principle of discourse, the construction of a just society based on freedom and equality