A regra geral e utilizar a receita bruta total acumulada nos 12
2. No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada);
3. Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
Como Calcular o Simples Nacional (Atividade de Comércio e Serviço)
Prezados Clientes,
O Simples Nacional unifica os impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS). No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, há apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação. Menos burocracia e redução de tributos.
A Receita Federal disponibiliza planilhas que constam em anexo contendo as alíquotas que serão aplicadas sobre faturamento mensal, com base no faturamento acumulado dos 12 últimos meses, dependendo das atividades de sua empresa, ou seja, comércio, serviço e/ou industrial.
Para ser do Simples Nacional a empresa não poderá possuir atividades contempladas pela vedação a opção pelo simples e seu faturamento não poderá exceder R$ 3.600.000,00 (Três Milhões e Seiscentos Mil) ao ano.
Por exemplo:
Uma empresa faturou R$ 30.000,00 na prestação de serviços e R$ 20.000.00 reais na venda de mercadorias no mês de Agosto/2012, a soma do faturamento acumulado dos 12 últimos meses anteriores (Ago/2011 a Jul/2012) é R$ 650.000,00, com a tabela progressiva de alíquota da Receita Federal em mãos, o cálculo é feito da seguinte forma:
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