DIREITO CONSTITUCIONAL
FILOSOFIA DO DIREITO
ADVOCACIA (DIREITO CONSTITUCIONAL)
ÉTICA (FILOSOFIA DO DIREITO)
RESUMO
Objetiva-se com este singelo artigo promover uma reflexão acerca do possível relativo paradoxo a que a advocacia, no geral, vem se enveredando mais recentemente, através de certas práticas e/ou permissibilidades, em face com seu Código de Ética e com a natureza da profissão. De forma a se poder pontuar que o dito "mercado" vem se impondo aos princípios tradicionais e fundamentais do nobre ofício; fruto da atual pós modernidade.
Palavras-chave: Advocacia. Pós modernidade. Paradoxo com o Código de Ética.
INTRODUÇÃO
De forma indiscutível, tem-se presenciado hodiernamente que a advocacia vem se enveredando, na prática, por sendas que contrastam com preceitos advindos de seu respectivo Código de Ética; notadamente quanto à questão mercantil.
Longe de se intentar impor conceitos e/ou refutar, peremptoriamente, a inevitáveis inovações, o que se pretende é erigir uma séria e construtiva reflexão sobre o papel da advocacia e seu futuro frente à sociedade, e se estar-se-ia ou não, em nome do dito "mercado", infringindo a preceitos éticos profissionais.
1. OS VALORES DA PÓS MODERNIDADE
Em linhas gerais – e muito singelamente - a pós modernidade [01] - ou era do vazio ou hipermodernidade ou era pós industrial, dentre outros termos, como preferem alguns [02] – pode ser traduzida como o período hodierno sociológico, filosófico, econômico, cultural, de exacerbado individualismo e consumismo; onde impera a fluidez e a ambigüidade de valores, a indefinição de caminhos e/ou preceitos éticos, do multiculturalismo, das constantes e céleres inovações – com conseqüente procura de ruptura com o passado e/ou com valores tradicionais.
No magistério de Eduardo C. B. Bittar [03]:
O mundo que se organiza na base de uma ética pós-moderna vive superações e diferenças identificáveis, com relação aos dísticos mais representativos da modernidade, porém, também vive o dilema da