A Reforma urbana e o direito à cidade
Arquitetura e Urbanismo 7° período
Professora: Fernanda Mendonça
Aluno: Luiz Gustavo
FICHAMENTO
A Reforma urbana e o direito à cidade O Brasil é um país predominantemente urbano, com mais de 80% da população vivendo em cidades, onde deveriam ter acesso às oportunidades de trabalho, educação, saúde, lazer e a todas outras dimensões da vida cotidiana. Não é isto, porém, o que ocorre: na maioria das cidades, os benefícios da urbanização são inacessíveis para uma boa parcela das pessoas. Esta foi, sem dúvida, uma das razões do surgimento, por ocasião do processo constituinte no final da década de 1980, do movimento pela Reforma Urbana, uma luta em defesa do direito à cidade, à habitação digna, ao transporte e aos demais serviços públicos de qualidade e em prol da gestão participativa e democrática. A inclusão na Constituição de 1988 de um capítulo específico sobre a política urbana foi um avanço, ao afirmar o princípio da função social da propriedade urbana. Porém, para surtir efeito, dependeu de uma legislação complementar específica para a qual foram necessários quase onze anos de mobilizações, elaborações e negociações até a aprovação do Estatuto da Cidade, em 2001.
A atuação do Ministério das Cidades Ao retomar a questão urbana como parte importante da agenda nacional, o Governo Federal parte do reconhecimento da existência de uma crise que, para ser superada, exige uma política nacional orientadora e coordenadora de esforços, planos, ações e investimentos dos vários níveis de governo e, também, dos legislativos, do judiciário, do setor privado e da sociedade civil, porém formulada e implementada de forma democrática e participativa, totalmente distinta do modelo tecnocrático e autoritário adotado no passado. O planejamento participativo procura envolver os diferentes segmentos sociais nas definições da cidade e do desenvolvimento desejado. ( pag. 19)
A atuação da SeMob – Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana