A reforma das nações
A REFORMA DAS NAÇÕES
Antonio Celso Alves Pereira
O texto faz uma análise da crise de legitimidade que, há tempos, vem afetando a principal finalidade da ONU, ou seja, manter a paz e a segurança internacionais por meio do Conselho de Segurança, seu principal órgão, agravada por importantes dispositivos ultrapassados de sua Carta, que foi assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945, e que entrou em vigor em 24 de outubro do mesmo ano e que, por isso mesmo, refletia a realidade política, social, econômica e estratégica dos primeiros tempos do pós-guerra.
Durante a Conferência de São Francisco a delegação brasileira propôs a inclusão de emenda que acrescentaria à regulamentação do uso da força pelos Estados a proibição da ameaça ou do uso de medidas econômica consideradasagre4ssivas por parte dos países membros da ONU em suas relações internacionais, a exemplo do ataque dos Estados Unidos ao Iraque.
O autor refere que a Carta ao longo de seu texto trás artigos contraditórios, acerca da convergência de dois legados culturais do ocidente: por um lado o legado maquiavélico, centrado na crueza do realismo político e o legado humanista, fundamentada na ordem internacional da igualdade jurídica dos Estados.
O legado humanista se faz presente, pois a ONU tem consolidado ações voltadas para a proteção dos direitos humanos e dos direitos fundamentais das nações. Por outro lado, o legado maquiavélico representa o fracasso da organização em sua missão fundamental de assegurar a paz e a segurança internacionais.
O autor destaca que considerando, à época, a natureza da sociedade internacional vestfaliana, os fundadores da ONU buscaram construir um organismo que pudesse ser dotado de poderes que não confrontassem o princípio da soberania dos Estados, e viesse, não para revigorar a extinta Sociedade das Nações, mas para substituí-la totalmente, estabelecendo, assim, um sistema de segurança coletiva cujo funcionamento só poderia se dar sob o acordo