act - acidente trabalho
em síntese
Acidentes de Trabalho
2010
A informação que se publica resulta do aproveitamento para fins estatísticos dos dados administrativos recolhidos através das participações de acidentes de trabalho. Inclui os acidentes registados com trabalhadores deslocados no estrangeiro e não inclui os acidentes ocorridos com subscritores da CGA. Nestes dados constam elementos referentes ao momento da ocorrência do acidente e, também, da informação proveniente do mapa de encerramento do processo que diz respeito às consequências do acidente, só possíveis de medir um ano após a ocorrência.
O regime jurídico dos Acidentes de Trabalho enquadra-se na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro e Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril que a regulamenta. A legislação Portuguesa engloba os acidentes de trajeto na definição de acidentes de trabalho. No entanto, pelas suas características, e atendendo à metodologia do projeto europeu de acidentes de trabalho no qual Portugal está integrado, estes acidentes estão excluídos do tratamento estatístico aqui apresentado.
Para melhor assegurar a comparabilidade dos dados, convencionou-se, no Projeto Europeu de Acidentes de Trabalho, que a contagem do número de acidentes mortais e do número de acidentes com ausência ao trabalho e respetivos dias, se faz até ao limite de um ano após a ocorrência do acidente.
O ‘ACIDENTE MAIS FREQUENTE’, NÚMERO DE ACIDENTES DE TRABALHO E TAXAS DE INCIDÊNCIA
A informação apresentada nesta síntese refere-se ao número de acidentes de trabalho ocorridos no ano de 2010, no continente, regiões autónomas e no estrangeiro, e abrange todas as atividades económicas.
Com base nos apuramentos desse ano, apresenta-se o quadro 1 o ‘acidente mais frequente’ tendo em conta a maioria das variáveis analisadas, caracterizadoras da entidade empregadora ou entidade equiparada, do sinistrado, da localização temporal e geográfica, das causas e circunstâncias e das consequências. q Quadro 1 – O