A Redução da Menoridade Penal no Brasil
CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL
PROF.ª: Simone Aparecida Almeida Otoni
ALUNA: Haritana dos Santos Chaves
DISCIPLINA: Instituições de Direito
TURMA: ENC 62
RESENHA
A Redução da Menoridade Penal no Brasil
MARABÁ
2013
Nos dias atuais, a redução da menoridade penal é uma questão de intenso debate no Brasil. De acordo com a legislação brasileira de 1940, o sistema penal estabelece a não punição do menor de 18 anos, ou seja, o Título III da Imputabilidade Penal, Artigo 27 diz que “... são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial” (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
No entanto, as discordâncias sobre o tema é cada vez mais predominante, pois, aos que criticam, defendem a ideia de que tal alteração da regra do código penal não é o melhor mecanismo para se resolver a situação da criminalidade no Brasil, e ainda, nega a possibilidade de oferecer um tratamento que conduz a reinserção do jovem na sociedade, através de medidas socioeducativas. Acredita-se ainda, que a punição do menor de 18 anos deve ser desconsiderada pelo fato do mesmo não ter a maturidade de discernir o que é certo ou errado, e não ter a capacidade de gerir seus atos. Com isso, devem-se haver mais políticas públicas que possibilite a ressocialização, a educação coerente desse menor.
Todavia, os meios de comunicações apresentam outra vertente dos fatos. Vê-se diariamente a prática transparente de homicídios, assaltos e até mesmo o envolvimento no tráfico de drogas. A prática fria da violência que desenvolve a cada dia o menor assassino, que por existir a lei que o ampare, não é punido, resultando em tamanha impunidade. Tal lei, instituída pela ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que estabelece penalidades ditas “Medidas socioeducativas”, que busca ressocializar o menor infrator. Aos que defendem a redução do código penal acreditam que o jovem menor de