DA INCONSTITUCIONALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DA MENORIDADE PENAL NO BRASIL
DA MENORIDADE PENAL
NO BRASIL
1 – INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo a análise constitucional para a redução da imputabilidade penal no Brasil, traçando os parâmetros legais e ilegais, que possam ferir a nossa Carta maior. Para alguns autores essa redução é perfeitamente possível, uma vez que o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 não se encontra no rol das cláusulas pétreas (Art. 60, I a IV da CF). Para a grande maioria, esta redução é inconstitucional, uma vez que mesmo não estando expressamente incluída no rol das cláusulas pétreas, fere o direito individual fundamental do cidadão.
Mas o que pensam os cidadãos, que já estiveram frente a frente com esses menores infratores ? Há aqueles que defendem veemente a redução da idade penal, segundo os quais essa seria a solução para a diminuição desses crimes bárbaros praticados por memores. O argumento de que ao inimputável por imaturidade natural que pratica o ato infracional será aplicada uma medida socioeducativa, nos termos previstos no ECA (Lei 8.080/90), não tem o condão de convencer a sociedade, que a cada dia pugna pela redução da maioridade penal para os 16 anos.
Assim, a questão da redução da menoridade penal no Brasil é assunto de muita polêmica na atualidade, não somente para o povo, mas também aos políticos ligados diretamente à matéria.
2 – IMPUTABILIDADE
O Código Penal não traz a definição de imputabilidade, sendo possível chegar a tal conceito com a exclusão das hipóteses de inimputabilidade.
“Art. 26 CP – É isento da pena o agente que por, doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
“Art. 27 CP – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.
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