A razão pública em rawls e habermas
Utilizando-se dos mesmos textos de John Rawls e Jürgen Habermas usados durante as aulas, este trabalho visa comparar e avaliar a posição de cada autor sobre a questão da razão pública, e as restrições que cada um deles impõe ao uso desta razão. John Rawls apresenta, em seu texto, a idéia da razão pública como sendo parte inseparável de uma sociedade democrática constitucional ordenada. Os membros constituintes desta mesma sociedade são tidos como iguais e livres quanto à questão de seus direitos e deveres, sendo assim, preservadas as doutrinas individuais de cada um. Estas doutrinas, chamadas por Rawls de “doutrinas abrangentes”, são aquelas as quais um indivíduo recorre para responder questões com que se depara ao longo da vida. Sendo assim, a característica básica da democracia, para Rawls, está no que ele chama de “pluralismo razoável”, ou seja, a coexistência de várias doutrinas abrangentes que possuem uma postura razoável para com as outras doutrinas. Assim, temos a razão pública como um ponto de convergência para os conflitos irreconciliáveis aos quais estão sujeitas as doutrinas abrangentes. Para isso, a razão pública, tendo como pressuposto o caráter deliberativo da sociedade democrática, se utiliza de um discurso essencialmente político, pois é nesta área onde os cidadãos debatem sobre questões públicas em geral. Diante da diversidade de doutrinas do pluralismo cultural, é necessário saber como os cidadãos podem se adequar a um pluralismo razoável baseado na razão pública. Para Rawls, isto se dá quando os cidadãos, considerando uns aos outros como livres e iguais, oferecem termos de cooperação entre si, tendo como base uma concepção de justiça razoável e o “critério de reciprocidade”. Este critério de reciprocidade se dá quando os cidadãos propõem razões que julgam suficientes para defender um determinado posicionamento político, e que essas razões possam ser aceitas e compreendidas razoavelmente por todos