TRABALHO TGE
ELICA MIDIÃ DE SOUZA
EMERSON RIBEIRO
HEMILY CORRÊA
LUCIANO FERREIRA
JOHN RAWLS / HABERMAS / DIREITO E JUSTIÇA SOCIAL (DEMOCRACIA, DESENVOLVIMENTO E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA).
CASCAVEL
2014
INTRODUÇÃO
Não há como se falar de justiça sem se falar de democracia e direitos fundamentais. Assim, o presente trabalho buscará mostrar a relação entre justiça e democracia no marco das teorias de John Rawls e Habermas.
A teoria da justiça de Rawls se baseia em princípios previamente justificados, fundados na moral e que servirão de fundamento para que a razão pública desempenhe o papel de articular as pretensões normativas de justiça e um dado contexto social.
Jürgen Habermas, através de um modelo procedimental de ação comunicativa, estabelece um processo deliberativo como meio mais adequado para se buscar o consenso e concretizar o projeto democrático. O modelo estritamente procedimental de democracia de Habermas deixa em aberto os possíveis resultados da deliberação.
TEORIA DE JUSTIÇA – JOHN RAWLS
John Rawls buscava elaborar uma teoria da justiça que respondesse à pergunta sobre quando se pode dizer que uma instituição básica da sociedade funciona de modo justo. Em sua obra “Uma Teoria da Justiça”, publicada em agosto de 1971, ele alerta que pretende elaborar uma teoria da justiça alternativa e viável às doutrinas então vigentes. Utilitarismo e Intuicionismo. Para Rawls o Utilitarismo deve ser criticado, pois não leva a sério a distinção entre os indivíduos; sua ética depende muito das contingências da vida humana; faz uma aplicação do princípio da prudência racional (individual) a uma concepção agregativa de bem estar do grupo, ou seja, a partir do Princípio da Utilidade é feita uma ampliação desse raciocínio para coletividades; a ética utilitarista é teleológica, vinculando a noção de justo a de bem;sendo que o justo constitui-se na maximização