A QUEST O DO E OU CABRAL
Guilherme Castro Cabral
"As conjunções são palavras invariáveis que unem termos de uma oração ou unem orações. As conjunções podem relacionar termos de mesmo valor sintático ou orações sintaticamente equivalentes – as chamadas orações coordenadas – ou podem relacionar uma oração com outra que nela desempenha função sintática – respectivamente, uma oração principal e uma oração subordinada". ("Estudo das Conjunções" – Gramática da Língua Portuguesa – Pasquele & Ulisses – Editora Scipione – 1ª edição – 1997 – pág. 325).
A conjunção "e" serve para unir, por exemplo, dois termos equivalentes. Exemplo: "Nossa realidade social é precária e nefasta". É, pois, classificada em CONJUNÇÃO ADITIVA (exprime adição, soma).
Por outro lado, a conjunção "ou" é classificada em CONJUNÇÃO ALTERNATIVA (exprime alternância ou exclusão).
Assim, a conclusão GRAMATICAL é que não há possibilidade de essas duas conjunções coexistirem. Ou seja, no português, ou é "e", ou é "ou". Ou há adição, ou há exclusão.
"Juridiquesmente" falando, as conjunções "e" e "ou" são formas de designação de uma situação jurídica de SOLIDARIEDADE ou de SUBSIDIARIEDADE. Ou o sujeito de direito (ou de obrigação) é SOLIDÁRIO ou SUBSIDIÁRIO. Não há como ser SOLIDÁRIO e SUBSIDIÁRIO concomitantemente.
Exemplo: O AVALISTA é, por natureza jurídica, um coobrigado SOLIDÁRIO ao devedor a quem ele avalizou. Já o FIADOR, pela regra, a sua natureza jurídica é de SUBSIDIARIEDADE.
No primeiro, AVAL, não há falar em BENEFÍCIO DE ORDEM; na segunda, FIANÇA, a regra é o direito do BENEFÍCIO DE ORDEM (subsidiariedade, complementarmente).
Assim, a conclusão JURÍDICA é que não há possibilidade de essas duas conjunções se co-existirem. Ou seja, no "juridiquês", ou é "e", ou é "ou". Ou se é NÃO-SOLIDÁRIO (SUBSIDIÁRIO), ou se é SOLIDÁRIO, respectivamente.
Quer mais?
Se o artigo 891, do Código Civil