A quebra do sigilo bancário e fiscal explicar
O sigilo bancário e fiscal está relacionado ao nosso direito de privacidade,da intimidade do nosso nome e reputação é um direito nosso previsto na constituição e que deve ser observado em regra geral e que deve manter a privacidade das pessoas Ex: a movimentação bancaria ela faz parte da nossa privacidade e temos que preservar e reconhecer que esse e direito é fundamental e muito importante, art.5 da constituição...
Embora o direito a privacidade e ao sigilo de dados esteja previsto na constituição o certo é que esse direito não é absoluto ou seja ele pode ser quebrado em algumas situações por algumas autoridades.
Sobre esse tema no Brasil existe uma lei complementar muito importante lei N0 105/2001 que cuida precisamente do sigilo bancário no brasil.
A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial
Quem pode fazer a que quebra do sigilo bancário:
Além do poder judiciário, podem também determinar a quebra de sigilo bancário o poder legislativo e as comissões parlamentares de inquérito, o banco central, e também o ministério publico desde que a finalidade seja para apurar dano ao erário.
E ao que se refere ao sigilo telefônico, bancário e fiscal, confere as CPIS os mesmos poderes investigatórios das autoridades judiciais.
O sigilo ele não é absoluto, principalmente quando confrontados o interesse publico e privado, por outro lado sua violação não pode ser empregada abusivamente.., para localizar por exemplo, bens para serem penhorados ainda que o exequente seja o poder publico.