A Prostituição no Brasil Contemporanêo
É imprescindível estabelecer a relação que toda essa questão tem com a ciência dos valores, afinal de contas, toda ação, atitude, conceito, julgamento, entre outros, remontam a questões subjetivas inerentes aos valores sociais de cada momento, em que as leis, normas e ideologias, sejam elas de hoje ou de outrora, foram criadas. Os ramos da axiologia podem ser divididos em filosóficos, econômicos, religiosos, sociológicos, dentre outros.
A axiologia é a área da filosofia que estuda os valores humanos. Segundo Weiszflog (2006, p. 2034), “na Filosofia, valor designa os julgamentos não diretamente procedentes da experiência, ou de elaboração pessoal, em oposição aos julgamentos de realidade, próprios do conhecimento objetivo, ou da ciência”. Já para Santos (1960, p.77) “os valores são imprescindíveis para o homem. Que é este sem a consciência dos valores? Em que se fundamentaria o homem ao perdê-los ou deles duvidar? Sem o valor, desaparece o homem.”
No âmbito jurídico, a axiologia do Direito está diretamente relacionada ao valor-justiça, sendo ela o seu valor máximo. Para Aristóteles (2002), justiça é a igualdade e o equilíbrio enquanto a injustiça é o seu contrário. Segundo Rawsl (2000, p. 66), entende-se que o significado de valor está baseado na busca pela justiça, sendo esta o valor máximo do Direito.
Adentrando o conhecimento da Ciência da Economia, os valores podem ser divididos em três: Valor-Escassez, Valor-Utilidade e Valor-Trabalho, O primeiro é ordenado pelo mercado, quando a procura por algo é maior que a oferta e sua