Diretoria
Parágrafo Primeiro: Haverá a eleição de dois diretores suplentes para o eventual preenchimento de vacância dos cargos de Diretor de Desenvolvimento Comunitário e de Diretor de Formação e Comunicação Institucional.
Parágrafo Segundo: No caso de vacância do Coordenador Executivo, Tesoureiro ou Secretária, os mesmos serão substituídos por um dos membros participantes da Diretoria Executiva por decisão interna dos próprios diretores.
Parágrafo 3º- Até 2 (dois) membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos para o mesmo cargo, por apenas uma vez consecutiva.
Parágrafo 4º- A Diretoria Executiva terá que renovar a cada eleição no mínimo 2 (dois) dos seus integrantes.
Parágrafo 5º- Na hipótese de vacância de mais da metade dos membros da Diretoria Executiva, em período superior a 6 (seis) meses do final do mandato, é obrigatória à recomposição em Assembléia Geral, devendo os eleitos, nesta circunstância, completarem o mandato em curso.
Parágrafo 6º- Fica terminantemente proibido aos diretores utilizarem-se da marca do assentamento para se autopromoverem, estando inclusive impedidos de utilizar a sua logomarca em qualquer peça de campanha política sendo ela partidária ou não.
Parágrafo 7º- Os diretores do assentamento que se candidatarem a cargo eletivo partidários, caso sejam eleitos, será imediatamente afastado do cargo de diretor e será substituído pelo diretor suplente.
Art. 23- A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, ou extraordinariamente quando convocado pelo coordenador ou por maioria de seus membros.
Parágrafo 1º - As reuniões serão instaladas com a presença