A prostituição acerca da dignidade humana
Encontra-se na França um caso que oferece subsídio para a situação em questão. Trata-se do extrato da jurisprudência administrativa francesa denominado arrêt du lanceur de nains, conhecido como “o caso do arremesso de anões”. Em meio a polêmicas o Conselho de Estado Francês proibiu por considerar uma afronta à dignidade humana, o espetáculo em que espectadores eram convidados a lançar anões vestidos com roupas especiais sobre um tapete ou colchão. Antes da decisão final, durante o processo, os anões apresentaram defesa alegando que tal atividade era essencial para a sua sobrevivência. A decisão final do conselho se baseou na premissa de que a dignidade da pessoa humana é uma qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da sociedade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano.
A situação da prostituta é semelhante. Ao mesmo tempo em que se questionam os reflexos da sua atividade acerca da sua dignidade, os motivos pelos quais ela pratica a atividade não podem ser descartados. Ela esta em busca de seu sustento, lutando para a manutenção de sua vida. Porém considerando o precedente francês, nenhum trabalho deve ser exercido quando provocar uma afronta à dignidade. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do Estado brasileiro. Todos os princípios que regem o Estado democrático de direito devem se basear no respeito à pessoa humana. Respeito este