A PRODUÇÃO DE PROVA NA AÇÃO DE GUARDA: O EFEITO DO DEPOIMENTO DA CRIANÇA NO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
A PRODUÇÃO DE PROVA NA AÇÃO DE GUARDA: O EFEITO DO DEPOIMENTO DA CRIANÇA NO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
Recife, 2010.
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
Bernardo Rangel Wanderley
A PRODUÇÃO DE PROVA NA AÇÃO DE GUARDA: O EFEITO DO DEPOIMENTO DA CRIANÇA NO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
Orientador: Professor José Maria Silva.
Projeto de Trabalho Conclusão de Curso apresentado como requisito complementar para obtenção do grau de Bacharel em Direito, da Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.
Recife, 2010.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. DA PROVA. CONCEITOS E CRITÉRIOS. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
1.1. CONCEITOS E CRITÉRIOS
1.2. O DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA. RELAÇÃO ENTRE O PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E O DIREITO À PROVA
1.3. O DEPOIMENTO DA PARTE
1.4. A EFICÁCIA PROBATÓRIA DO COMPORTAMENTO DAS PARTES NO DIREITO DE FAMÍLIA
2. DA AÇÃO DE GUARDA
2.1. CONSIDERAÇÕES SOBRE GUARDA
2.2. CONCEITO E FINALIDADE
2.3. GUARDA COMPARTILHADA
3. O EFEITO DO DEPOIMENTO DA CRIANÇA NO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO
3.1. A ESCUTA DE CRIANÇAS NO SISTEMA DE JUSTIÇA
3.2. A CAPACIDADE DE FATO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.3. O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ANEXOS
1. DA PROVA. CONCEITOS E CRITÉRIOS. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
1.1- CONCEITOS E CRITÉRIOS
A noção de prova é, dos assuntos da dogmática processual, aquele que exige do aplicador e do estudioso maior volume de noções de interdisciplinaridade.
No processo jurisdicional, o objetivo principal é a efetivação de um determinado resultado prático favorável a quem tenha razão, que seja produto de uma decisão judicial que se baseie nos fatos suscitados pelas partes, ou até pelo próprio magistrado, no curso do processo e posto sob o crivo do contraditório.
Cada uma das partes conta a sua versão sobre o que aconteceu, sendo a mais bem provada, aquela que melhor conseguiu convencer o