Plano de Contas
Sá (1988, p.15) define o plano de contas como sendo: uma peça da técnica contábil que estabelece previamente a conduta a ser adotada na escrituração, através da exposição das contas em seus títulos, funções, funcionamento, grupamentos, análises, derivações, dilatações e reduções. É um conjunto de normas e intitulação de contas, previamente estabelecido, destinado a orientar os trabalhos da escrituração contábil.
“o plano de contas é o elo de comunicação da entidade com os diversos usuários da informação contábil, como os administradores, os investidores, os agentes financeiros, os clientes e fornecedores, o fisco, etc
Em um plano de contas, são apresentadas as contas, título e descrição de cada uma, bem como os regulamentos e convenções que regem o uso do plano e de suas contas integrantes do sistema contábil da entidade. Um plano de contas nada mais é que um conjunto de determinadas contas em função de seu ramo de atividade e porte.
OBJETIVOS DO PLANO DE CONTAS
A função básica de um plano de contas nada mais é do que prover o registro dos fatos administrativos de forma a criar condições ótimas de classificação e acumulação de dados (PADOVEZE 1996, p.64). Possibilita adequada forma de controle do patrimônio da entidade contabilizada.
Seu principal objetivo é estabelecer normas de conduta para o registro das operações da organização e, na sua montagem, devem ser levados em conta três objetivos fundamentais: a) atender às necessidades de informação da administração da empresa; b) observar formato compatível com os princípios de contabilidade e com a norma legal de elaboração do balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis (Lei 6.404/76, a chamada "Lei das S/A”); c)